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⚠️ PRAZO FATAL: NOVEMBRO DE 2026 — Após essa data, o direito extingue-se para sempre. Não há nova prorrogação.
Direito do Servidor Federal

Você é Servidor Federal?
O Governo te Deve 28,86%
desde 1993.

Praticamente todo servidor federal civil tem esse direito — ativo, aposentado, pensionista ou herdeiro. Não importa se nunca entrou com ação, se fez acordo ou se já recebeu por ação coletiva. O prazo vence em novembro de 2026.

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O que é a Ação dos 28,86%?
Por que o governo deve esse dinheiro?

Em janeiro de 1993, o governo do Presidente Itamar Franco concedeu um reajuste salarial de 28,86% exclusivamente às Forças Armadas, com base nas Leis nº 8.622/93 e 8.627/93 — e simplesmente ignorou os servidores civis do Poder Executivo Federal.

O problema? A Constituição Federal de 1988, no artigo 37, inciso X (redação original), proibia essa distinção: toda revisão geral de remuneração deveria alcançar todos os servidores, civis e militares, no mesmo percentual.

Após quase três décadas de disputa judicial, o Supremo Tribunal Federal consolidou definitivamente que a exclusão foi inconstitucional. O Ministério Público Federal ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) em favor de todos os servidores civis, que transitou em julgado em 2 de agosto de 2019 — abrindo o direito de cada servidor executar individualmente as diferenças retroativas, com correção monetária e juros de mora desde 1993.

Linha do Tempo do Direito

Jan
1993
Reajuste concedido apenas aos militares Leis nº 8.622/93 e 8.627/93 — servidores civis excluídos inconstitucionalmente.
1997
MPF ajuíza a Ação Civil Pública O Ministério Público Federal ingressa com ação coletiva em favor de todos os servidores federais civis.
Jul
1998
MP nº 1.704/98 — renúncia tácita da União à prescrição O governo reconhece o direito e incorpora o índice para parte das carreiras. Marco de incorporação para muitas carreiras.
1998
–2015
STF consolida o direito Súmula 672, Súmula Vinculante 51, RE 584.313 (Repercussão Geral) — direito incontestável.
Ago
2019
ACP transita em julgado Abertura definitiva do direito à execução individual. Prazo de 5 anos para cobrar iniciado.
Jun
2024
MPF protocola Protesto Interruptivo de Prescrição Prazo prorrogado por mais 30 meses. Processo nº 5016011-14.2024.4.03.6000.
Nov
2026
⚠️ PRAZO FATAL — FIM DEFINITIVO Após novembro de 2026, o direito prescreve para sempre. Nenhuma nova prorrogação prevista.

Quem tem direito ao reajuste de 28,86%?

A resposta direta é: praticamente todo servidor público federal civil. Esquece o que você leu em outros lugares — o universo de pessoas com direito é muito mais amplo do que costuma ser divulgado.

Nunca entrou com ação

Se você nunca tomou nenhuma providência judicial ou administrativa sobre o reajuste de 28,86%, é o caso mais direto. Você pode executar a sentença coletiva do MPF individualmente agora.

Fez acordo com a União

Fazer acordo não encerra o direito. Os acordos foram calculados com base em fichas incorretas, valores inferiores ao devido ou compensações indevidas — sem base legal para quitar a totalidade da dívida. A diferença não paga pode ser cobrada.

Já recebeu por ação coletiva

Recebeu, mas quase certamente recebeu a menor. Erros nas fichas do SIAPE, exclusão de gratificações, compensações incorretas e falhas na atualização monetária são frequentes. Há grande probabilidade de há diferenças a cobrar.

Ingressou no serviço após 1993

O STJ é categórico: o reajuste é inerente ao cargo, não à data de admissão. Quem entrou depois de 1993 tem direito a partir da data de posse, desde que antes da incorporação do índice à sua carreira específica (1998, 2004 ou 2006 — depende da carreira).

Servidor aposentado ou inativo

A aposentadoria não extingue o direito. Servidores inativos têm o mesmo direito à execução das diferenças retroativas. Pode também haver reflexo nos proventos de aposentadoria.

Pensionistas e herdeiros

Se o servidor faleceu após 1997 (ajuizamento da ACP), seus herdeiros e pensionistas têm direito a executar os valores devidos. A habilitação não exige abertura de inventário — conforme Tema 1.254 do STJ.

💡 Resumo objetivo: Se você é servidor federal civil — ativo, aposentado, pensionista ou herdeiro de servidor falecido após 1997 — há uma probabilidade muito alta de que você tenha valores a receber. A única forma de saber com exatidão é a análise jurídica individualizada — gratuita e sem compromisso.

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Quanto vou receber?

Os valores são expressivos — mas só os seus documentos revelam o número exato

O reajuste não pago desde 1993 acumula mais de 30 anos de correção monetária pelo índice oficial da Justiça Federal, acrescido de juros de mora. Diferenças salariais mensais que pareciam pequenas se transformam em montantes que podem facilmente superar dezenas de milhares de reais.

Para calcular o valor do seu caso, nossa equipe precisa analisar:

⚠️ Sem esses documentos, não é possível calcular nem ajuizar a execução. Nossa equipe orienta como obtê-los junto ao SIAPE, ao seu órgão pagador ou pelo portal de Acesso à Informação (LAI) — inclusive para carreiras de órgãos extintos como FUNASA, INAMPS e INMETRO.

O primeiro passo é a consulta — gratuita e sem compromisso. A partir daí, cuidamos de tudo.

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Prazo fatal: Novembro de 2026.
Não existe segunda chance.

EventoData
Reajuste concedido exclusivamente aos militaresJaneiro/1993
ACP do MPF ajuizada em favor dos servidores civis1997
MP nº 1.704/98 — União incorpora para parte das carreirasJulho/1998
ACP transita em julgado — prazo de 5 anos iniciado02/08/2019
Prazo original de 5 anos vence02/08/2024
MPF protocola Protesto Interruptivo de Prescrição10/06/2024
⚠️ PRAZO DEFINITIVO — SEM NOVA PRORROGAÇÃONOVEMBRO/2026

Riscos concretos de quem espera:

  • 📌 Reunir fichas financeiras de órgãos extintos pode levar meses
  • 📌 Tribunais exigem comprovação rigorosa dos requisitos do Protesto Interruptivo
  • 📌 Após novembro de 2026, o crédito se extingue para sempre — sem exceção
  • 📌 Não há nenhum dispositivo legal que permita nova prorrogação
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Como trabalhamos

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1

Análise Gratuita

Você fala com nossa equipe pelo WhatsApp. Mapeamos sua situação: órgão, carreira, data de ingresso e histórico de recebimentos.

2

Orientação Documental

Indicamos exatamente o que reunir e como obter as fichas financeiras, inclusive de órgãos extintos via SIAPE ou LAI.

3

Execução da Sentença

Nossa equipe protocola o cumprimento individual da sentença coletiva do MPF com a estratégia correta para maximizar o valor.

4

Recebimento

Acompanhamos até o pagamento final — por RPV (até 60 dias) ou precatório, conforme o valor apurado no seu caso.

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Base jurídica consolidada

Direito reconhecido pelo STF, pelo STJ e pelos Tribunais Regionais Federais — sem possibilidade de contestação.

Tudo que você precisa saber sobre a Ação dos 28,86%

Respostas completas para as dúvidas mais comuns de servidores federais sobre o reajuste de 28,86%.

É o direito de servidores públicos federais civis de receberem o mesmo reajuste salarial de 28,86% que foi concedido, em janeiro de 1993, exclusivamente às Forças Armadas pelas Leis nº 8.622/93 e 8.627/93. O Supremo Tribunal Federal reconheceu que essa exclusão violou o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988, que exigia que toda revisão geral de remuneração atingisse igualmente todos os servidores — civis e militares. O Ministério Público Federal ajuizou uma Ação Civil Pública que transitou em julgado em 2019, garantindo o direito à execução individual das diferenças retroativas.

Sim, na grande maioria dos casos. Servidores ativos, aposentados, pensionistas e herdeiros de servidores falecidos após 1997 — inclusive quem fez acordo com a União e quem já recebeu por ação coletiva (e provavelmente recebeu a menor) — todos têm alta probabilidade de ter valores a receber. A variável não é "se" há direito, mas "quanto" — e isso depende de análise individual dos seus documentos.

O prazo vence em novembro de 2026. O prazo original de 5 anos contados do trânsito em julgado da ACP do MPF (02/08/2019) venceria em 02/08/2024. Porém, o Ministério Público Federal protocolou o Protesto Interruptivo de Prescrição em 10/06/2024 (processo nº 5016011-14.2024.4.03.6000), reiniciando o prazo por mais 30 meses. Não há previsão legal nem expectativa de nova prorrogação após novembro de 2026. Após essa data, o direito estará definitivamente prescrito — sem qualquer possibilidade de recuperação.

Em muitos casos, sim. Os acordos administrativos firmados com a União foram frequentemente calculados com base em fichas financeiras incorretas, com valores inferiores ao devido, sem correção monetária integral ou com compensações aplicadas de forma irregular — e sem a base legal suficiente para quitar a totalidade da dívida. Se o acordo pagou um valor inferior ao montante correto — e na maioria dos casos pagou — a diferença não quitada é exigível judicialmente. Nossa equipe analisa o seu instrumento e apura se há resíduo a ser cobrado.

Sim. A esmagadora maioria das execuções coletivas e sindicais resultou em pagamentos calculados a menor, por erros nas fichas do SIAPE, pela exclusão indevida de parcelas remuneratórias que deveriam integrar a base de cálculo, por compensações aplicadas incorretamente ou por falhas na atualização monetária. Quem já recebeu deve verificar com advogado especializado se os valores foram calculados corretamente antes de concluir que seu direito foi integralmente satisfeito.

Sim. O STJ e o TRF-1 são categóricos: o reajuste de 28,86% é inerente ao cargo — não à data de admissão. Quem ingressou depois de 1993 tem direito ao percentual a partir da data de sua posse, desde que tenha tomado posse antes da data em que o índice foi formalmente incorporado à tabela remuneratória da sua carreira específica. Essa data varia: para muitas carreiras, ocorreu em julho de 1998 (MP nº 1.704/98); para outras, em 2000, 2004 ou até 2006. Apenas análise jurídica individual pode identificar o marco correto para cada carreira.

Depende da data do falecimento. Se o servidor faleceu após o ajuizamento da Ação Civil Pública (1997), seus pensionistas e herdeiros têm direito a executar os valores que o servidor teria a receber — o direito tem natureza patrimonial e é transmissível. Se o servidor faleceu antes de 1997, em regra os herdeiros não têm legitimidade para executar a sentença coletiva. A habilitação dos herdeiros no processo de execução não exige abertura de inventário, conforme Tema 1.254 do STJ — basta a comprovação da qualidade de herdeiro.

Os principais são: (1) RG e CPF; (2) comprovante de residência atualizado; (3) fichas financeiras (holerites ou contracheques) de janeiro de 1993 a dezembro de 2004 ou 2006, conforme a carreira; (4) documentação funcional que comprove o cargo e a data de ingresso; (5) documentos sobre eventual acordo anterior; (6) para herdeiros: certidão de óbito e prova da qualidade de herdeiro. Nossa equipe orienta como obter as fichas financeiras, inclusive de órgãos extintos, via SIAPE ou requisição ao órgão sucessor.

Órgãos extintos (como FUNASA, INAMPS, INMETRO) tiveram seus acervos absorvidos por seus sucessores ou mantidos no SIAPE (Sistema Integrado de Administração de Pessoal do governo federal). É possível solicitar as fichas por: requerimento administrativo ao órgão sucessor, pela plataforma Fala.BR (Lei de Acesso à Informação) ou ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos. Em alguns casos, a obtenção pode demorar meses — razão adicional para não postergar a consulta jurídica.

A Súmula Vinculante 51 do STF estabelece que o reajuste de 28,86% se estende a todos os servidores civis do Poder Executivo, com a ressalva de que serão compensados apenas os reajustes diferenciados já concedidos pelas próprias Leis nº 8.622/93 e 8.627/93. Na prática: (1) o direito é incontestável; (2) o valor líquido a receber depende do que você já recebeu por essas leis específicas de 1993. Por ser Súmula Vinculante, todos os tribunais e órgãos são obrigados a observá-la — incluindo na fase de execução.

O cálculo parte do seu salário em janeiro de 1993, apurando a diferença entre o percentual de 28,86% e o eventual reposicionamento já recebido pelas Leis de 1993. Essa diferença mensal é corrigida pelo índice oficial da Justiça Federal (IPCA-E) desde cada competência vencida, acrescida de juros de mora contados da citação da União. Serão deduzidos apenas os reposicionamentos concedidos pelas próprias Leis nº 8.622/93 e 8.627/93. Servidores com maior remuneração e mais tempo de serviço acumulam os maiores valores — que podem superar dezenas de milhares de reais.

Depende do valor apurado. Créditos de até 60 salários mínimos contra a União são pagos por RPV (Requisição de Pequeno Valor), com prazo de até 60 dias após a expedição pela Justiça Federal — um processo muito mais ágil. Valores superiores seguem a via do precatório, que integra o orçamento federal e é pago em ordem cronológica — prazo que pode se estender. O cálculo individualizado do seu caso determinará qual modalidade se aplica.

É uma ação judicial proposta pelo MPF antes do vencimento do prazo prescricional original (02/08/2024), interrompendo-o e reiniciando-o em favor de todos os servidores elegíveis. O STF reconhece que esse protesto ajuizado por legitimado coletivo beneficia individualmente todos os servidores, reiniciando o prazo por 30 meses — até novembro de 2026. A decisão de recebimento do protesto em junho de 2024 confirmou o preenchimento dos requisitos formais e a eficácia do prazo prorrogado.

Sim. A aposentadoria não extingue o direito ao reajuste de 28,86%, desde que o prazo prescricional não tenha se esgotado. Com o Protesto Interruptivo do MPF, o prazo está reaberto até novembro de 2026 — e vale tanto para servidores ativos quanto para aposentados que não tenham recebido corretamente. Em alguns casos, há também reflexo nos proventos de aposentadoria, dependendo do regime de cálculo aplicável à sua carreira.

São caminhos completamente distintos. A execução individual da sentença coletiva aproveita a decisão já proferida na ACP do MPF — não é necessário provar o direito novamente, apenas demonstrar os valores devidos. É o caminho correto, mais rápido e eficiente. Propor uma nova ação de conhecimento seria recomeçar do zero, com grande risco de prescrição e raramente adequado neste momento. Quase todos os casos em 2026 devem seguir pela via da execução individual da sentença coletiva.

A ACP do MPF abrange servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Federal, incluindo de forma exemplificativa: INSS, Receita Federal, IBGE, IBAMA, INCRA, DNIT, FUNASA, Universidades Federais, Institutos Federais, todos os Ministérios, IPHAN, PRF (com particularidades), INMETRO e demais autarquias e fundações federais vinculadas ao Executivo. Para cada carreira, a análise verifica a data de incorporação do índice e os diplomas que reestruturaram a tabela remuneratória.

O direito estará definitivamente prescrito. Não existe dispositivo legal prevendo nova interrupção ou prorrogação. O crédito — que pode representar dezenas de milhares de reais — se extinguirá sem nenhuma possibilidade de recuperação. Essa não é uma afirmação de alarmismo: é a realidade processual desta demanda. Por isso, a consulta com advogado especializado em 2026 não é opcional — é a única janela disponível.

Última Chance:
Prazo Vence em Novembro de 2026.

Se você é servidor federal — ativo, aposentado, pensionista ou herdeiro de servidor falecido após 1997 — não feche esta página sem verificar seu caso. A consulta é gratuita. Os honorários são apenas no êxito.

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